domingo, maio 02, 2010

PROFISSÃO: ESTÁTUA


Autônomo que paga a outros profissionais


Profissional autônomo que paga a outros profissionais por serviços realizados é considerado empresa individual?



O trabalho de estátua, por exemplo, pode ser prestação de serviços colegiada ,ou seja, se é feita apenas eventualmente, sem caráter de habitualidade, tal fato não caracteriza sociedade. O profissional responsáve- aquele contrata outros para prestar serviço deve computar em seu rendimento bruto mensal o valor total dos honorários recebidos, podendo deduzir os pagamentos efetuados aos outros profissionais, no caso de escriturar livro caixa, desde que necessários à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.


Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de empresa individual equiparada a pessoa jurídica, nos termos do § 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros. Tal não se aplica às profissões de que trata o § 2º do mesmo dispositivo legal.

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